Juiz proíbe aluguel de imóvel via Airbnb em condomínio residencial
Uma decisão recente da Justiça de São Paulo reacendeu o debate sobre o uso de plataformas de hospedagem de curta temporada, como o Airbnb, em condomínios residenciais. Um juiz determinou a proibição da locação de um imóvel, via aplicativo, em um condomínio de caráter exclusivamente residencial, após ação movida pelo próprio condomínio contra um dos condôminos.
Segundo o processo, os moradores vinham reclamando de movimentação intensa de pessoas desconhecidas, entrada e saída em horários variados e problemas relacionados à segurança e ao sossego. O condomínio argumentou que o imóvel estava sendo utilizado para fins comerciais, caracterizando hospedagem rotativa de curta duração, o que fere a convenção condominial que estabelece o uso exclusivamente residencial das unidades.
O magistrado acolheu os argumentos da administração condominial e destacou que a destinação residencial do imóvel precisa ser respeitada. Para ele, as locações de curtíssima temporada se assemelham a hospedagem hoteleira, o que não é permitido em condomínios que proíbem atividades comerciais ou de hospedagem.
A decisão reforça o entendimento de que convenções e regimentos internos têm força para limitar a locação por aplicativos quando o uso foge da finalidade prevista no documento. Especialistas em direito condominial destacam que a decisão serve como importante precedente para outros condomínios que enfrentam situações semelhantes, buscando preservar a segurança e o sossego dos moradores.
A discussão sobre o Airbnb em condomínios é cada vez mais comum nos tribunais, especialmente em grandes cidades, onde a alta rotatividade de locatários pode gerar conflitos com vizinhos e colocar em risco o controle de acesso e a tranquilidade do ambiente.
Processo: 0371289-29.2015.8.09.0175