Câmara de Maringá aprova lei que proíbe entregadores de adentrar condomínios

A Câmara Municipal de Maringá aprovou em primeira votação o Projeto de Lei nº 17.333/2025, que estabelece como obrigatória a entrega de encomendas apenas na portaria de condomínios, proibindo que entregadores entrem nas áreas internas. A medida busca conter conflitos entre moradores e entregadores e reforçar a segurança nas residências.

De autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), o texto foi aprovado por unanimidade e agora seguirá para uma nova discussão antes de ser encaminhado à sanção do prefeito. Caso sancionada, a lei determinará que as entregas sejam feitas exclusivamente no acesso principal ou em local delimitado pela administração do condomínio.

O projeto reconhece uma demanda crescente em condomínios por definir com clareza o que é entendido como “porta de entrega”. Atualmente, entregadores são pressionados a subir até os apartamentos, o que tem causado desconforto nos moradores e exposto os profissionais a situações de risco.

Uma ressalva importante do texto refere-se às pessoas com mobilidade reduzida, que poderão solicitar que o entregador entre até a porta da unidade, desde que o acesso seja previamente autorizado e conforme normas internas de segurança do condomínio.

Especialistas em gestão condominial consideram a proposta positiva para equilibrar eficiência nas entregas e segurança dos moradores, advogando pela adoção de áreas de recebimento bem sinalizadas e protocolos explícitos de acesso quando necessário.


Piauí Folha

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