Um idoso de 69 anos foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, por assassinar o síndico de seu condomínio durante uma discussão por vaga de estacionamento em São José do Rio Preto. A sentença, proferida após júri popular realizado nesta quinta-feira (4), considerou homicídio qualificado por motivo fútil.
Contexto do crime
O episódio ocorreu em março de 2024, no bairro Vila Santa Cruz, após desentendimento recorrente entre o aposentado e o síndico, que costumava estacionar em frente à garagem do réu. Testemunhas relatam animosidade histórica, reforçando a tese de premeditação.
Segundo o processo, o réu teria lançado tijolos contra o síndico ao vê-lo estacionar, e, ao ser confrontado, desferiu golpes de canivete que atingiram o peito da vítima. A morte foi instantânea.
Defesa e acusação
Defendido pelo advogado Caio Zanão, o réu alegou legítima defesa, afirmando ter reagido ao ser cercado. Entretanto, o Ministério Público e assistentes de acusação argumentaram que o crime foi premeditado, citando o histórico de desentendimentos e o preparo do acusado com o canivete.
Decisão do júri
O conselho de sentença, composto por seis mulheres e um homem, aceitou a tese da promotoria, considerando a qualificadora de motivo fútil. A juíza Gláucia Véspoli Oliveira justificou que a confissão espontânea não foi atenuante válida, diante da demonstração de premeditação. Como o réu já estava em prisão preventiva, a pena será cumprida integralmente.
Impacto para o setor condominial
Este caso reforça a crítica ao uso inadequado das áreas de acesso e convivência condominial. Desacordos por vagas de garagem podem se tornar fatais, se não forem mediadas com regras claras, respeitados os direitos de moradores e com mecanismos eficazes de resolução de conflitos.