Concurso Público exige muito esforço, dedicação e sacrifícios dos candidatos
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) derrubou regras que limitavam a participação de pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos, especialmente para cargos militares.
A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Piauí (MPPI), que questionou a constitucionalidade de trechos da Lei nº 6.653/2015 e do Decreto nº 15.259/2013.
O artigo 61 da lei estadual impedia a inscrição de pessoas com deficiência em concursos que exigissem “aptidão plena”, desde que essa exigência fosse prevista na legislação específica da carreira.
Já o Decreto negava a reserva de vagas para PCDs em cargos militares ou funções que exigissem essa aptidão.
Na ação, o MP defendeu que a exclusão de candidatos com deficiência não pode ocorrer com base na exigência de “aptidão plena”. Segundo o órgão, é preciso avaliar caso a caso, considerando critérios como proporcionalidade e possibilidade de adaptação.
O Tribunal de Justiça do Piauí concordou com o MP e decidiu que a capacidade para exercer o cargo deve ser avaliada individualmente. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.476.
Com a decisão, pessoas com deficiência têm garantido o direito de disputar qualquer concurso público no Piauí. A medida está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão, que proíbe a exigência de “aptidão plena” como requisito para cargos públicos.
✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp
Governo do Estado entrega 200 novas viaturas para a Polícia Militar do Piauí
Yago Araújo/ Secretaria de Segurança do Piauí
VÍDEOS: Assista às notícias mais vistas da Rede Clube
Piauí Folha

Conheça app criado por cearenses que pode reduzir perdas no cultivo da banana
“Nosso campus já foi, no passado, uma escola agrotécnica e possui, portanto, aptidão para resolução de problemas do setor agrícola. Em Iguatu