Construtora é condenada por vender apartamento com vícios construtivos em Mato Grosso
Em uma recente decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma construtora por vender um apartamento com vícios construtivos, obrigando a empresa a realizar os reparos necessários e a indenizar o cliente pelos danos materiais causados.
O caso envolveu a aquisição de um imóvel em Cuiabá, que apresentou falhas estruturais logo após a entrega. Entre os problemas identificados estavam infiltrações, rachaduras nas paredes e defeitos no sistema hidráulico. O cliente, após diversas tentativas de resolução amigável com a construtora, recorreu à Justiça para garantir seus direitos.
A decisão judicial destacou que a empresa não cumpriu com a obrigação de entregar um produto conforme as condições contratadas e que as falhas apresentadas comprometiam a habitabilidade do imóvel. A construtora foi condenada a realizar os reparos necessários e a indenizar o cliente pelos danos materiais, incluindo os custos com obras corretivas e perdas financeiras decorrentes dos defeitos.
Especialistas em direito do consumidor ressaltam que a condenação reforça a responsabilidade das construtoras em garantir a qualidade e segurança dos imóveis vendidos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor assegurar que o produto esteja em conformidade com as expectativas legítimas do consumidor, respondendo por falhas que comprometam sua utilização.
Este caso serve como alerta para os consumidores sobre a importância de verificar as condições do imóvel antes da compra e de exigir garantias quanto à qualidade da construção. Além disso, destaca a necessidade de as construtoras adotarem práticas que assegurem a entrega de produtos que atendam aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos.