Prazo para isenção é prorrogado

No momento do requerimento, é necessário anexar cópias do CPF e RG do proprietário, extrato do benefício do INSS ou comprovante de renda, bem como certidão de casamento ou nascimento. Nos casos em que o proprietário já seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito, desde que o requerente seja pensionista. Para pessoas diagnosticadas com doença grave ou incurável, é obrigatória a apresentação de laudo médico atualizado.

Piauí Folha

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