Justiça reduz bloqueio de arrecadação de condomínio para pagar dívida trabalhista
A Justiça do Trabalho determinou a redução do bloqueio de 75% para 15% da arrecadação mensal de um condomínio popular em Limeira, interior de São Paulo, para saldar uma dívida trabalhista com um ex-funcionário. A decisão, assinada em 18 de agosto, atendeu a um pedido da administração do condomínio, que alegou risco à manutenção das atividades essenciais do prédio.
O condomínio foi condenado a pagar R$ 238 mil, mas não efetuou o pagamento nem indicou bens à penhora. Em razão disso, foi determinada a penhora via SISBAJUD, resultando em um bloqueio inicial de R$ 62,5 mil. A arrecadação mensal média do condomínio é de R$ 84,1 mil, e o bloqueio de 75% comprometeria o pagamento de tarifas essenciais como água, gás e eletricidade.
O juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 2ª Vara do Trabalho, destacou que os valores arrecadados pelo condomínio não possuem proteção legal de impenhorabilidade, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil. No entanto, considerou que o bloqueio integral comprometeria a continuidade das atividades do prédio, especialmente em um conjunto habitacional do programa “Minha Casa Minha Vida”, com arrecadação modesta.
A decisão ressalta a necessidade de equilíbrio entre o cumprimento das obrigações trabalhistas e a preservação das condições mínimas de funcionamento dos condomínios populares, evidenciando a importância de uma gestão financeira responsável e transparente.