Moradora será indenizada após ficar presa em elevador com bebê no Distrito Federal
Uma mãe e seu bebê passaram por momentos angustiantes após ficarem presos dentro de um elevador que apresentou grave falha técnica — o equipamento despencou do sétimo ao quarto andar. O interfone de emergência estava inoperante, o que impediu contato direto com a administração do condomínio. A situação só terminou mais de uma hora depois, quando vizinhos ouviram os pedidos de socorro e acionaram o Corpo de Bombeiros. O drama ocorreu em agosto de 2024, em um prédio residencial de Águas Claras.
O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o condomínio e a empresa de manutenção a indenizarem solidariamente a moradora por R$ 3 mil em danos morais. A decisão reconhece que a situação excedeu o mero aborrecimento cotidiano, violando a dignidade, segurança e tranquilidade da mãe — e do bebê — que enfrentaram isolamento e risco emocional.
A juíza responsável ressaltou que mesmo quando delega a manutenção a terceiros, o condomínio continua responsável por garantir a segurança dos equipamentos. Além disso, ignorar falhas recorrentes no interfone prodigaliza graves consequências — e viola o dever de vigilância e cuidado com os usuários.
Advogados especializados em direito condominial afirmam que esse caso reforça o papel da administração em manter sistemas de segurança em perfeito estado de operação. A negligência não apenas eleva o risco de acidentes, mas também se traduz em responsabilidade legal e indenizações.
Moradora relatou o pânico da experiência: a queda abrupta e a impossibilidade de contato aumentaram o pavor, principalmente pela presença do bebê em seu colo. A espera silenciosa dentro do elevador agravou o trauma.
Esse caso serve como um alerta à gestão condominial: garantia de interfone funcional, revisões regulares e treinamento emergencial são cruciais para evitar tragédias potencialmente irreparáveis.
Processo nº: 0734567-46.2020.8.07.0001