A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, a condenação de uma construtora por cobrança indevida de taxa de condomínio. O caso envolveu consumidores que haviam rescindido o contrato de compra de imóvel e recebido de volta os valores pagos, mas que ainda assim foram pressionados a arcar com despesas condominiais, mesmo sem terem tomado posse do bem.
Segundo o processo, os autores nunca receberam as chaves do imóvel, mas foram cobrados como se já fossem condôminos. A Justiça considerou a prática abusiva e determinou que a construtora devolvesse os valores pagos em dobro, totalizando R$ 4.616,98, além do pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.
O entendimento do colegiado é de que a responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais surge apenas com a transmissão da posse. Antes disso, o encargo é da construtora, que mantém a propriedade e a responsabilidade pelo imóvel.
Especialistas em direito imobiliário reforçam que essa decisão está alinhada ao Código de Defesa do Consumidor, que protege os compradores contra cobranças indevidas.
“Trata-se de uma importante vitória para os consumidores, pois reafirma que construtoras não podem transferir encargos sem a devida posse do imóvel”, destaca um jurista ouvido pelo Condomínio Interativo.
A decisão serve de alerta para consumidores que passam por situações semelhantes: cobranças de taxa de condomínio antes da entrega das chaves podem ser contestadas judicialmente, com possibilidade de restituição em dobro e compensação por danos morais.
Processo nº: