Justiça valida assembleia que aprovou portaria virtual em condomínio
A Justiça reconheceu a legalidade de uma assembleia de condomínio que aprovou a implantação de portaria virtual, decisão considerada um marco para a modernização da gestão condominial. O julgamento validou a deliberação, que havia sido questionada judicialmente por um morador.
O condômino ingressou com ação alegando que a assembleia seria inválida, sob o argumento de que não teria seguido corretamente os procedimentos previstos em lei e na convenção condominial. No entanto, a decisão judicial destacou que o encontro respeitou todos os requisitos legais, incluindo convocação adequada, quórum suficiente e oportunidade de participação de todos os moradores.
Segundo a sentença, a assembleia, realizada de forma regular, possui legitimidade para decidir sobre a substituição da portaria física pela modalidade remota, desde que garantida a segurança do condomínio e respeitadas as disposições internas. O magistrado ressaltou que, em questões de interesse coletivo, deve prevalecer a vontade da maioria dos condôminos, expressa em assembleia.
A decisão reforça a aplicação prática da Lei nº 14.309/2022, que alterou o Código Civil para autorizar de forma expressa as assembleias virtuais em condomínios. A legislação assegura a validade dessas reuniões, desde que cumpridos os princípios de ampla comunicação, acesso igualitário aos condôminos e registro formal das deliberações.
Para especialistas em direito condominial, o julgamento é significativo porque afasta inseguranças jurídicas relacionadas à adoção de tecnologias na gestão condominial.
“Essa decisão confirma que as assembleias, quando realizadas de forma transparente e em conformidade com a lei, são instrumentos soberanos de deliberação coletiva, mesmo em temas sensíveis como a portaria virtual”, destacou um advogado da área.
A implantação de portaria remota tem sido uma tendência crescente no país, principalmente em condomínios residenciais de médio e grande porte, que buscam redução de custos sem abrir mão da segurança. Contudo, a adoção desse modelo costuma gerar debates acalorados entre condôminos, exigindo respaldo jurídico para garantir a legitimidade das decisões.