Ministério Público não vê ilegalidade em aumentos salariais para cargos políticos nem na elevação do número de vereadores em Presidente Prudente

“Diante de todo o exposto, não se verifica a presença de ilegalidades formais ou materiais nas proposições analisadas. Tampouco se constata violação à Constituição Federal, ao Regimento Interno ou à Lei Orgânica do Município. Ausentes elementos de ilicitude, desvio de finalidade ou afronta aos princípios constitucionais, a continuidade da apuração não se justifica sob o ponto de vista jurídico ou institucional. Pelo exposto, indefiro a representação”, deliberou Creste nesta terça-feira (19).

Piauí Folha

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