Cartão postal de Palmas, Relógio de Flores é alvo de vandalismo

O vandalismo é enquadrado no artigo 163 do Código Penal, que aborda danos e dispõe sobre ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia’. Quando é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município ou locais qualquer local público, a pena pode ser de seis meses a três anos, além da aplicação de multa.

Piauí Folha

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