Compradora descobre caixa de esgoto em área privativa de apartamento e construtora é condenada

Compradora descobre caixa de esgoto em área privativa de apartamento tipo giardino e Justiça condena construtora

Uma moradora que adquiriu um apartamento tipo giardino foi surpreendida ao descobrir que a área privativa de lazer de sua unidade, comercializada como espaço exclusivo, abrigava uma caixa de contenção de esgoto. O caso, considerado um vício oculto grave, foi levado à Justiça e resultou na condenação da construtora MRV Engenharia ao pagamento de R$ 32 mil em indenizações, por danos materiais e morais.

Área desvalorizada e promessa descumprida

Segundo a compradora, o imóvel foi vendido com destaque para a área externa privativa, destinada a lazer e valorização do bem. No entanto, a instalação de uma caixa de esgoto — não mencionada no contrato ou durante a negociação — inviabilizou o uso adequado do espaço. O impacto foi imediato: além da perda de funcionalidade, a existência da estrutura comprometeu a valorização do imóvel no mercado.

Decisão judicial

Na sentença, a magistrada destacou que a construtora violou o princípio da boa-fé contratual e o dever de informação, previstos no
Código de Defesa do Consumidor. Para o Judiciário, a ausência de transparência caracterizou prática abusiva, já que o comprador foi induzido a acreditar que dispunha de uma área de lazer totalmente livre e exclusiva.

“Não é razoável admitir que, em um espaço destinado ao convívio familiar, seja instalada uma caixa de esgoto sem a ciência prévia da compradora. Trata-se de vício construtivo que descaracteriza o imóvel e fere o direito do consumidor”, afirmou a juíza.

Especialistas em direito imobiliário ressaltam que o caso ilustra um problema recorrente no setor da construção civil: a falta de clareza nos contratos e na entrega de áreas comuns e privativas. De acordo com advogados da área, a decisão reforça o dever de construtoras e incorporadoras de garantir total transparência sobre elementos técnicos que possam afetar o uso e a valorização do imóvel.

Em depoimento no processo, a compradora relatou:

“Foi apresentado um documento que destacava a área privativa como espaço de lazer. Quando recebi as chaves, percebi que havia uma caixa de esgoto em plena área privativa, o que inviabiliza totalmente o uso do espaço como prometido”.

Indenização e impacto no mercado

A Justiça fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais, considerando o prejuízo financeiro e o abalo à legítima expectativa da compradora. Para especialistas, a condenação é um alerta ao mercado imobiliário: falhas de informação ou vícios ocultos não apenas geram passivos judiciais, como também podem comprometer a reputação de construtoras e a confiança do consumidor.


Piauí Folha

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