Moradora recusa cadastro facial em condomínio e alerta sobre riscos da biometria permanente
Um caso no bairro do Bom Retiro reacende o debate sobre privacidade e uso de tecnologia em condomínios. Uma moradora se recusou a fornecer sua biometria facial para acesso ao edifício, argumentando que trata-se de um dado sensível e permanente, e destacou que um eventual vazamento não permitiria substituição, ao contrário de uma senha.
Ela solicitou à administração informações sobre o contrato com a empresa responsável, política de privacidade e garantias de segurança, mas teve sua recusa inicialmente não acolhida, sendo impedida de ingressar no prédio até receber uma TAG, alternativa reversível e segura, como forma de acesso.
Segundo especialistas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o tratamento de dados biométricos seja baseado em consentimento livre, informado e específico. É fundamental que condomínios apresentem políticas de privacidade, análise de impacto e garantias para evitar uso indevido.
O uso de biometria oferece conveniência, mas também riscos elevados: vazamentos podem alimentar fraudes online, como criação de contas governamentais ou abertura de empresas em nome do morador. Por isso, deve haver alternativas legítimas e seguras — como a TAG.
Além disso, a distinção entre monitoramento visual e reconhecimento biométrico deve ser clara: câmeras para segurança comum não exigem as mesmas garantias legais que sistemas de identificação facial.
Em síntese, o caso reforça que inovações tecnológicas em condomínios devem ser implementadas com responsabilidade e respeitando direitos dos moradores. Escolher entre praticidade e proteção de dados é um dilema que exige atenção.