“embargar por ser alto é ativismo judicial”

TJ libera continuidade das obras de prédio alto em MT, criticando ativismo judicial

Barra do Garças (MT) – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou nesta semana uma liminar que embargava a construção do edifício Connect Tower, um complexo residencial de 24 andares com 120 unidades habitacionais desenvolvido pela empresa JSI Incorporação e Urbanismo. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, atendendo ao recurso interposto pela defesa.

A obra havia sido suspensa pela Vara Especializada do Meio Ambiente de Barra do Garças, a pedido da Defensoria Pública estadual, que exigia a realização prévia de um Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e a realização de audiências públicas, sob risco de multa diária de R$ 50 mil. A medida visava avaliar os impactos urbanos e obter participação social antes da continuidade do empreendimento.

Entendimento do tribunal

O desembargador relator
Jones Gattas Dias considerou que o embargo excedeu os limites legais, uma vez que o empreendimento não se enquadrava nos critérios para obrigatoriedade do EIV segundo a legislação municipal. De acordo com a norma, apenas projetos com mais de 200 unidades ou construídos em terrenos superiores a 15 mil m² devem submeter-se a tais exigências — o Connect Tower tem 120 unidades em área de cerca de 2 mil m².

Além disso, o magistrado destacou que a suspensão da obra geraria prejuízos significativos à incorporadora e aos consumidores que já haviam adquirido unidades, afetando não só as atividades do empreendimento, mas também a confiança dos adquirentes.

Crítica ao ativismo judicial

Após o acórdão, o advogado Eduardo Mahon — responsável pela defesa da JSI — afirmou que a decisão representou uma vitória contra o que classificou como “ativismo judicial”. Segundo ele, houve tentativa de impor uma obrigação não prevista em lei, invadindo competência do Poder Legislativo local e extrapolando os papéis previstos ao Judiciário. Ele chegou a afirmar que a ação configurou “gula judiciária” por parte da Vara de origem.


Piauí Folha

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