Especialista orienta sobre convivência com pets em condomínios
Em entrevista concedida a uma afiliada TV, um advogado especialista em direito condominial detalhou os principais aspectos legais e práticos da presença de animais de estimação em edifícios residenciais. O profissional esclareceu que, embora os cães e gatos sejam cada vez mais parte das famílias, sua circulação em áreas comuns de condomínios exige atenção e regras estabelecidas.
Segundo o advogado, o direito de ter um pet nas unidades é garantido pelo direito de propriedade, mas deve ser exercido com responsabilidade. Os tutores devem assegurar que seus animais não prejudiquem o sossego, a salubridade ou a segurança dos vizinhos, conforme prevê o Código Civil (artigos 1.277 a 1.279).
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já confirmou que a convenção do condomínio não pode proibir completamente a presença de pets nas unidades, reforçando o princípio de equilíbrio entre interesse individual e coletivo.
O especialista também destacou os principais deveres dos tutores:
- Uso de coleira e focinheira, quando exigidos por norma local ou se a raça apresentar potencial de risco.
- Limpeza imediata de dejetos deixados em áreas compartilhadas.
- Controle de barulho e comportamento, evitando incômodos aos demais habitantes.
- Cuidados com saúde e higiene, como vacinação em dia e higiene ambiental.
Para os condomínios, elas recomendam a inclusão de regras claras no regimento interno — definindo, por exemplo, quais pets são permitidos, onde podem circular e como devem ser conduzidos. A comunicação deve ser transparente, e eventuais conflitos devem ser resolvidos via diálogo ou, quando necessário, judicialmente.
A convivência harmoniosa entre tutores e não tutores depende de respeito mútuo e empatia.
“Quem tem pet precisa estar preparado para lidar com suas peculiaridades. O importante é ter paciência, bom senso e agir com responsabilidade”, concluiu o advogado.