Inadimplência nos aluguéis mais altos ultrapassa 7% e preocupa mercado imobiliário

Inadimplência nos aluguéis mais altos ultrapassa 7% e preocupa mercado imobiliário

Um estudo recente com dados da Superlógica, divulgado pela Bloomberg Línea, revelou que os contratos de locação com valores elevados estão registrando as maiores taxas de inadimplência do país. Em junho de 2025, a inadimplência atingiu 7,44% entre locatários de casas com aluguel acima de R$ 13 000, ou seja, um em cada treze moradores nessa faixa não efetua o pagamento em dia.

Essa taxa está bem acima da média nacional do mercado de locação — que fechou junho em 3,59%, sendo já um registro elevado. Quando se considera tanto casas quanto apartamentos de alto valor, a média fica em 6,54%.

Para especialistas, o fenômeno reflete fatores de mercado e de comportamento. De acordo com Manoel Gonçalves, diretor de Negócios para Imobiliárias da Superlógica, muitas imobiliárias não exigem seguro-fiança em contratos de valor elevado — acreditando que locatários com maior poder financeiro oferecem menor risco. Essa confiança, porém, não encontra respaldo nos números.

Além disso, famílias com renda mais alta frequentemente têm compromissos financeiros mais complexos, o que pode dificultar a gestão de todas as despesas. Outro aspecto relevante é o cálculo estratégico: muitos optam pelo atraso no aluguel, cuja multa e juros são menores que os encargos de dívidas como cartão de crédito.


O estudo também mostrou que a inadimplência se concentra nos extremos:



  • Até R$ 1 000: 5,79% – o maior índice entre faixas baixas 




  • Faixa intermediária (R$ 2 000 a R$ 3 000): apresenta os melhores resultados, com menor inadimplência.



O que isso significa para imobiliárias e proprietários:



  • A valorização de garantias financeiras (como seguro-fiança ou caução mais robusta) é essencial.




  • Estratégias de análise de crédito devem ser eficientes, mesmo para contratos de alto valor.




  • A inadimplência também demanda preparos jurídicos, como notificações formais e eventual ação de despejo, conforme previsto pela Lei do Inquilinato.



Este cenário reforça uma lição fundamental: o valor do aluguel não reduz o risco de inadimplência. Pelo contrário, pode exigir ainda mais atenção e preparo por parte de quem aluga e de quem administra propriedades de alto padrão.


Piauí Folha

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