O Ministério Público de Sergipe (MPSE) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a concessionária Iguá Sergipe, responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário em Aracaju, devido à adoção de um método de cálculo que resultou em cobrança em duplicidade para consumidores de condomínios com medição individualizada.
Segundo o MPSE, a concessionária alterou de forma unilateral o critério para apuração do rateio, considerando apenas o volume registrado nos hidrômetros individuais e desconsiderando a tarifa mínima de 10 metros cúbicos por unidade. Antes, o cálculo era feito com base no volume faturado, já aprovado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), garantindo que não houvesse duplicidade.
O problema gerou contas elevadas, com relatos de valores superiores a R$ 25 mil, mesmo em empreendimentos sem áreas comuns. Diante da situação, a Agrese publicou a Portaria nº 42/2025, reafirmando que o rateio deve observar o volume faturado, vedando o uso do volume registrado como base.
Na ação, o MPSE solicita a suspensão imediata do método de cálculo, bem como a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelos consumidores afetados, com possibilidade de compensação nas faturas futuras.
O órgão também destaca que a prática da concessionária afronta o Código de Defesa do Consumidor, a legislação de saneamento básico e o princípio constitucional da modicidade tarifária, reforçando a necessidade de respeito às normas regulatórias e à proteção dos consumidores.
O caso alerta síndicos e administradores sobre a importância de acompanhar de perto as tarifas de água e conferir se os cálculos realizados pelas concessionárias estão em conformidade com a legislação vigente, garantindo transparência e segurança financeira para os moradores.