Airbnb é condenado a indenizar mãe e filha por invasão e furto em apartamento na Espanha
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Airbnb a indenizar uma mãe e sua filha em R$ 14 mil após invasão e furto ocorridos em um apartamento alugado em Madrid, na Espanha.
As clientes registraram boletim de ocorrência e acionaram o programa AirCover da plataforma, mas não obtiveram o suporte esperado. As imagens das malas reviradas confirmaram o crime — que ocorreu sem sinais aparentes de arrombamento.
Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente, com base na alegação de fortuito externo pela Airbnb. No entanto, o desembargador Fernando Antônio Tavernard Lima, relator da ação, entendeu que a falha de segurança e a ausência de mecanismos eficazes de controle de acesso configuram falha grave, não podendo ser dissociada da prestação de serviço.
Em face das comprovações apresentadas, a turma fixou indenização de R$ 3 000,00 por danos materiais (valor equivalente aos 570 euros furtados) e R$ 4 000,00 de danos morais para cada autora, totalizando R$ 11 000,00, além de outros R$ 3 mil — totalizando R$ 14 000,00.
Para especialistas em direito imobiliário e gestão condominial digital, o caso evidencia que plataformas digitais que intermediariam locações habitacionais — como a Airbnb — podem ser responsabilizadas solidariamente pela segurança do imóvel e dos usuários. A decisão reforça a necessidade de políticas claras de suporte e de mecanismos de confiança e segurança compatíveis com a expectativa dos consumidores.
Condôminos, síndicos e administradores que lidam com locações por temporada devem estar atentos aos riscos associados à intermediação digital. Recomenda-se verificar políticas de segurança da plataforma, exigir contratos claros, vistoria prévia e seguro contra incidentes, além de garantir canais efetivos de atendimento e suporte emergencial.
Processo: 0703902-75.2024.8.07.0011