Justiça condena condomínio a reparar infiltrações e pagar indenização a morador
A Vara Cível do Riacho Fundo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou que o Condomínio Paineira realize reparos na fachada do edifício e pague indenização de R$ 5 000,00 por danos morais ao proprietário de um apartamento localizado no último andar do prédio.
O caso
O morador alegou que sua unidade vinha sendo afetada por infiltrações recorrentes, vazamentos e o aparecimento de mofo. Tais ocorrências teriam se originado de falhas na manutenção da fachada, de responsabilidade do condomínio. Segundo a parte autora, suas tentativas de resolução direta com o síndico resultaram em ações inadequadas e insuficientes.
Decisão judicial
O juízo verificou que a responsabilidade pela manutenção da fachada é do condomínio, e que as medidas tomadas anteriormente não foram eficazes para solucionar o problema. Por isso, além de condenar o empreendimento a promover os reparos necessários, foi fixado o valor de R$ 5 000,00 a título de danos morais.
Implicações jurídicas e práticas
A decisão reforça o entendimento de que o condomínio é responsável por zelar pela integridade das áreas comuns do edifício — incluindo fachadas — e pela pronta remediação de problemas estruturais que afetem as unidades privativas.
A omissão ou manutenção inadequada pode gerar não só reparos obrigatórios, mas também o dever de indenizar os condôminos prejudicados.
O caso serve de alerta a síndicos e administradoras para a importância de manutenção preventiva, fiscalização rigorosa e ações eficazes na correção de falhas estruturais. A negligência, como demonstrado no caso do Condomínio Paineira, acarreta consequências legais — seja por meio de obrigações de fazer, seja por indenizações.
Processo: