Juíza confirma validade de assembleia que destituiu síndico profissional em Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso manteve a validade da assembleia geral extraordinária em que foi destituída a empresa Essence Síndicos Profissionais — administradora do Condomínio Residencial Chapada dos Sabiás, em Cuiabá (MT). A decisão judicial concluiu que os atos assembleares observaram os requisitos legais e convencionais, afastando alegações de irregularidades apresentadas pela administração anterior.
A assembleia, realizada por condôminos, removeu a gestora profissional e elegeu uma nova administração. Em resposta, a empresa administradora questionou judicialmente o resultado, alegando suposta ausência de prazo legal para convocação, quórum insuficiente, “assinaturas inválidas” e falta de contraditório e ampla defesa.
Todavia, o magistrado avaliou que não estava caracterizado nenhum dos vícios indicados pela parte autora e, por isso, rejeitou a concessão de liminar para suspender os efeitos da assembleia. A decisão destacou que não se identificou urgência que justificasse uma medida judicial de interrupção imediata da deliberação.
Esse posicionamento reafirma o princípio da soberania das deliberações condominiais, desde que respeitados os procedimentos legais, como quórum, convocação adequada e oportunidade de defesa. No Direito condominial brasileiro, entendimento consolidado pelo STJ é que a destituição do síndico pode ocorrer por maioria absoluta dos presentes à assembleia, conforme art. 1.349 do Código Civil — princípio reafirmado em diversas decisões posteriores.
O caso reforça a importância da gestão transparente e da observância rigorosa das normas legais e regimentares nos condomínios. Para as assembleias que deliberam sobre temas sensíveis — como destituição de administrador —, a adequação formal, a convocação clara e o respeito ao contraditório são fundamentais para garantir a legitimidade e evitar contestações judiciais.