Construtoras e Sanepar são condenadas a indenizar condomínio por infiltração de esgoto

Justiça responsabiliza Sanepar e construtoras por infiltração de esgoto em condomínio no Paraná

Uma decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e as construtoras envolvidas na execução de um condomínio residencial em Ponta Grossa indenizem os moradores por danos materiais e morais decorrentes de infiltrações de esgoto no subsolo do edifício.

De acordo com o processo, o condomínio sofreu com constantes escoamentos irregulares de esgoto, que afetaram não apenas as áreas comuns, mas também diversas unidades residenciais, comprometendo a salubridade e a segurança do local. A perícia apontou que o problema resultou de falhas tanto na instalação da rede de esgoto quanto na execução do projeto pelas construtoras.

O desembargador relator considerou que os danos superam o mero aborrecimento e configuram verdadeiro prejuízo coletivo. A decisão destacou que as empresas envolvidas deixaram de tomar as medidas técnicas e legais cabíveis para garantir o correto funcionamento do sistema sanitário do condomínio, sendo, portanto, responsáveis solidárias pelos danos.

Além da indenização por danos materiais, a sentença também determinou o pagamento de danos morais coletivos ao condomínio, reconhecendo a gravidade da situação enfrentada pelos moradores.

O caso reforça a importância da responsabilidade técnica e legal de construtoras e prestadoras de serviços públicos no âmbito da engenharia condominial. Também serve de alerta para administradoras e síndicos quanto à necessidade de fiscalização rigorosa nas etapas de construção e manutenção de sistemas essenciais de infraestrutura.

A condenação ainda cabe recurso, mas sinaliza uma tendência de maior rigor do Judiciário em casos que envolvem falhas estruturais e riscos à saúde pública em ambientes coletivos.

Processo 0043232-96.2023.8.16.0014


Piauí Folha

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