Justiça decide que dívida de taxa associativa não permite penhora de imóvel familiar em Limeira (SP)

Uma recente decisão da 2ª Vara Cível de Limeira (SP) trouxe nova luz sobre os limites legais da cobrança de taxas associativas em loteamentos. A Justiça afastou a possibilidade de penhora de um imóvel por inadimplência de contribuições à associação de moradores, reconhecendo que tais débitos não se equiparam às dívidas de condomínio previstas em lei.

O caso teve início com uma ação de execução movida por uma associação de moradores, que alegava o não pagamento de contribuições relativas à manutenção da infraestrutura de um loteamento. Como medida coercitiva, foi requerida a penhora do imóvel pertencente ao devedor. Em resposta, o proprietário impugnou a medida alegando que se tratava de bem de família, protegido pela Lei nº 8.009/90, e que o loteamento não se constituía como condomínio regular, nos termos da Lei nº 4.591/64.

A parte exequente argumentou que o morador fazia uso direto da estrutura e dos serviços do loteamento — como segurança, jardinagem e manutenção —, e que as contribuições tinham base estatutária, devendo ser consideradas obrigatórias.

Contudo, ao analisar o mérito da impugnação, o juiz Rilton José Domingues reconheceu a impenhorabilidade do imóvel. Segundo o magistrado, as taxas associativas, ainda que legalmente cobradas, não possuem a mesma natureza jurídica das despesas condominiais, e por isso, não se enquadram na exceção legal que permite a penhora de bem de família.


“As despesas condominiais são inerentes à propriedade da unidade autônoma no condomínio, enquanto as taxas associativas, mesmo que obrigatórias após a Lei 13.465/2017 e a modulação do STF, decorrem de uma relação jurídica distinta, sem natureza propter rem”, destacou o juiz.


Com isso, a Justiça determinou o cancelamento da penhora e o levantamento de eventuais constrições sobre o imóvel, também indeferindo o pedido subsidiário da exequente de penhorar parte da renda do morador.

A decisão representa um importante precedente para casos envolvendo associações de moradores em loteamentos, reafirmando a proteção legal do bem de família e os limites da execução patrimonial nessas situações. Cabe recurso.


Piauí Folha

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