Construtoras são condenadas a reparar vícios construtivos em áreas comuns de condomínio em Goiânia

A Justiça de Goiás condenou construtoras responsáveis por um condomínio residencial na capital a realizarem reparos em diversas áreas comuns da edificação, após a constatação de vícios construtivos que colocavam em risco a durabilidade e segurança do empreendimento. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª Vara Cível de Goiânia, com base em laudo técnico pericial conclusivo.

O condomínio autor da ação relatou à Justiça a existência de infiltrações, bolor, fissuras em paredes e pisos, falhas elétricas, degradação de muros e problemas na estação elevatória de esgoto. Segundo a petição inicial, todas as falhas foram comunicadas às empresas responsáveis pela construção, mas não houve qualquer manifestação ou reparo por parte delas.

Em sua defesa, as construtoras alegaram que os danos decorreriam da falta de manutenção por parte do condomínio, isentando-se de responsabilidade pelos defeitos apontados.

No entanto, o laudo pericial produzido no processo identificou falhas de execução e uso de mão de obra não qualificada, além de alterações no projeto original, como causas principais dos problemas enfrentados. Ainda que agravadas com o tempo, as falhas foram atribuídas à fase de construção da obra, demonstrando a origem estrutural dos vícios.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que “caso houvesse adequada elaboração e implementação do projeto de construção, as anomalias das áreas abaixo citadas não teriam tamanha visibilidade, nem ofereceriam os graus de risco informados pelo perito”.

Diante das provas, o juiz determinou que as empresas promovam os reparos no prazo máximo de 90 dias, com a contratação de profissionais habilitados e qualificados. Caso a determinação não seja cumprida, a obrigação será convertida em indenização por danos materiais, cujo valor será apurado com base no menor orçamento entre três apresentados pelo condomínio.

A decisão é um importante precedente para condomínios que enfrentam vícios construtivos e evidencia a responsabilidade das construtoras em assegurar a qualidade técnica e a segurança das edificações. O escritório José Andrade Advogados atuou na representação do condomínio.

Processo: 5001451-29.2019.8.09.0051


Piauí Folha

Talvez te interessem:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


© Copyright Meu Portal de Notícias 2022. Todos os direitos reservados.