Conflito constante termina na Justiça: moradora é obrigada a deixar condomínio por comportamento abusivo
Uma moradora de um condomínio na Serra, no Espírito Santo, foi judicialmente expulsa do local após protagonizar uma série de situações de desrespeito, ameaças e perturbação do sossego que comprometeram a convivência com os demais condôminos. A decisão foi tomada após o acúmulo de evidências que apontavam para um comportamento recorrente de agressividade e desordem, incompatível com a vida em comunidade.
Segundo a sentença, a mulher mantinha o volume do som extremamente alto, inclusive em horários noturnos e finais de semana, desrespeitando os limites de ruído e ignorando os diversos alertas e reclamações por parte dos vizinhos.
Além disso, a moradora ameaçava outros condôminos e chegou a utilizar energia elétrica de áreas comuns sem qualquer autorização, o que configurou uso indevido de recursos coletivos. A decisão judicial também mencionou que ela deixava objetos espalhados pelos corredores, comprometendo a segurança e a organização do espaço.
Outro ponto alarmante revelado nos autos foi a presença de convidados portando armas de fogo dentro do condomínio, o que gerou forte sensação de insegurança entre os moradores.
De acordo com a administração do condomínio, a moradora ainda utilizava o salão de festas sem agendamento prévio e sem respeitar as regras de convivência, desconsiderando por completo os procedimentos internos.
Diante do histórico de conflitos, desrespeito reiterado ao regulamento interno e ameaça à segurança dos moradores, a Justiça considerou legítima a expulsão da condômina. A medida visa restabelecer a ordem e garantir o bem-estar dos demais residentes.
O caso reforça a importância de seguir as normas condominiais e demonstra que, quando o convívio pacífico é ameaçado de forma constante, medidas legais podem ser adotadas para proteger a coletividade.