Condomínio obtém isenção tarifa esgoto por ausência do serviço da Compesa (até 2000)

Recife – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em julgamento unânime realizado em 11 de julho de 2025, deferiu pedido do Conjunto Residencial Privê Bosque da Torre, no bairro da Torre, determinando a isenção da cobrança da tarifa de esgoto entre os anos de 1995 e 2000, período no qual não houve prestação de serviço de tratamento de esgoto pela Compesa.

Contexto e perícia

A decisão baseou‑se em laudo técnico pericial, que comprovou que todo o esgoto gerado era lançado diretamente no Rio Capibaribe, sem qualquer tratamento, enquanto a estação elevatória próxima estava desativada: sem bombas de recalque funcionando, com registros fechados e evidente abandono técnico. O relator, desembargador Carlos Moraes, concluiu que, nessa situação, não há nem prestação parcial do serviço, mas sim completa ausência, caracterizando enriquecimento sem causa por parte da concessionária Reddit.

Fundamento legal e jurisprudência

Em consonância com jurisprudência firmada pelo STJ, quando não há prestação integral ou parcial do serviço, é ilegal a cobrança da tarifa de esgoto, pois ela pressupõe a disponibilização efetiva do serviço ao usuário. Na ausência desse serviço, não se legitima a cobrança retroativa, sob pena de violação aos princípios do direito do consumidor e enriquecimento sem causa.

Também embasou-se o entendimento no Decreto Estadual nº 18.251/1994, especialmente no artigo 53, que define a tarifa de esgoto como percentual da tarifa de água (entre 60% e 100%), e no artigo 72, que estabelece a tarifa mínima de 10 m³ por unidade autônoma, quando não há medição por hidrômetro.

Decisão e impactos

Com o reconhecimento de ausência total da prestação do serviço, os desembargadores anularam as cobranças referentes ao período de 1995 a 2000. Trata‑se de uma decisão relevante para condomínios que enfrentam tarifas cobradas por serviço não efetivamente prestado, reforçando a defensabilidade de ações judiciais similares.

Considerações finais

Essa vitória judicial representa um precedente significativo para o setor condominial, especialmente em casos onde há uso de poço artesiano ou ausência de hidrômetro, e onde a Compesa não comprova claramente a prestação de serviço de esgotamento. A decisão destaca a importância de perícia técnica robusta e da atuação jurídica assertiva para combater cobranças indevidas, protegendo os interesses financeiros e legais dos condomínios.Apelação Cível nº 0085540-68.2000.8.17.0001


Piauí Folha

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