Registros de acesso a condomínio derrubam pedido de vínculo empregatício feito por diarista

Rio de Janeiro (RJ) – Uma diarista teve seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício negado pela Justiça do Trabalho após a apresentação de registros de acesso ao condomínio onde prestava serviços. A decisão, proferida no último dia 21 pela juíza Elisabeth Manhaes Nascimento Borges, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, destacou a importância da documentação condominial como elemento de prova eficaz em processos judiciais.

De acordo com a ação, a trabalhadora alegou que exercia funções típicas de empregada doméstica sem registro formal em carteira de trabalho (CTPS), atuando regularmente às terças, quintas e sextas-feiras, com horários fixos e intervalos reduzidos. Afirmou ainda que trabalhava em feriados sem receber compensação e solicitou, além das verbas trabalhistas, indenização por danos morais sob a alegação de ter sido falsamente acusada de furto.

A defesa, por sua vez, refutou a existência de vínculo empregatício, sustentando que a autora atuava como diarista autônoma, comparecendo à residência apenas duas vezes por semana e recebendo por diária via depósito bancário. Para comprovar a alegação, a parte ré apresentou os registros de entrada do condomínio, indicando o número exato de vezes que a trabalhadora esteve no local.

A juíza considerou esses documentos determinantes para o julgamento. Segundo ela, os dados evidenciaram que a diarista não prestava serviços por mais de dois dias na semana — requisito fundamental previsto no artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 para configuração do vínculo de emprego doméstico.

“O controle de acesso do condomínio revelou que a autora não comparecia mais de dois dias na semana, comprovando assim o acerto da tese apresentada na defesa”, pontuou a magistrada.

Além dos registros de entrada, a magistrada também observou que a trabalhadora atuava em outras residências e prestava serviços para uma empresa terceirizada de saúde, fortalecendo a tese de atuação como profissional autônoma.

Com base nessas evidências, todos os pedidos formulados pela diarista foram julgados improcedentes. A decisão ainda é passível de recurso.


Piauí Folha

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