Foi sancionada nesta terça-feira (22), e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 9.622, que estabelece novas regras para a circulação de cães de raças consideradas potencialmente agressivas em espaços públicos e áreas de uso comum em Alagoas. A norma, de autoria do deputado Bruno Toledo (MDB), foi aprovada com o objetivo de reforçar a segurança da população.
Segundo a nova legislação, cães dessas raças deverão estar sempre equipados com coleira, guia curta de até 1,5 metro e focinheira ao circular em locais como ruas, praças, centros comerciais, praias e condomínios. A medida vale para raças como Pit Bull, Rottweiler, Fila Brasileiro, Dogo Argentino, entre outras, incluindo variações e derivadas.
A responsabilidade pelo cumprimento da norma é do tutor, guardião ou pessoa que estiver com o animal no momento da circulação. Além disso, a lei exige que esses cães passem por adestramento básico, com comprovação por profissional ou instituição habilitada, sempre que solicitado por autoridade competente.
O descumprimento pode acarretar penalidades que vão desde advertência por escrito até apreensão do animal e aplicação de multa de 50 UPFALs (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), com possibilidade de dobrar o valor em caso de reincidência.
A exceção à regra se limita a situações específicas e justificadas, como para alimentação, atendimento veterinário emergencial ou outras necessidades imediatas, sendo obrigatório o retorno imediato ao uso dos equipamentos após a situação.
A Lei nº 9.622 já está em vigor em todo o território alagoano, representando um marco na promoção da segurança coletiva e da convivência responsável entre animais e sociedade.