TJ-MT determina retirada imediata de carregador veicular instalado sem autorização em condomínio de Cuiabá

TJ-MT determina retirada de carregador veicular instalado sem autorização em condomínio de Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a remoção imediata de um carregador veicular instalado sem aprovação prévia da assembleia em um condomínio residencial de Cuiabá. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado, que acolheu os argumentos do condomínio ao destacar que a instalação violou regras da convenção condominial.

Segundo os autos, o morador realizou a instalação do equipamento por conta própria, sem qualquer deliberação coletiva, alterando a estrutura da garagem e utilizando área comum do prédio. O condomínio acionou o Judiciário após diversas tentativas administrativas de regularizar a situação serem ignoradas.

O relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, enfatizou que quaisquer modificações em áreas comuns exigem aprovação da assembleia geral, conforme previsto no Código Civil e na própria convenção do condomínio. A decisão reforça que a individualidade não pode se sobrepor ao interesse coletivo e ao ordenamento jurídico condominial.

“O morador não pode se apropriar da área comum para uso exclusivo, sob pena de violar o direito dos demais condôminos e comprometer a harmonia da coletividade”, destacou o magistrado.

A decisão também serve como alerta para síndicos e moradores em todo o país, diante do crescimento da mobilidade elétrica e da consequente demanda por infraestrutura de carregamento. A instalação de carregadores veiculares, apesar de positiva, deve respeitar os trâmites legais e os princípios da convivência condominial.

O condomínio obteve tutela de urgência para que o morador remova o equipamento de forma imediata, sob pena de multa diária, e deverá ainda analisar eventuais danos causados à estrutura do prédio.

A sentença reafirma a importância de atuar preventivamente na gestão condominial, buscando soluções técnicas e legais antes de implementar qualquer modificação nas áreas comuns.

A decisão fortalece o entendimento de que a assembleia é soberana na tomada de decisões que envolvem o uso e alteração de bens coletivos, sobretudo diante de inovações tecnológicas que impactam diretamente a rotina e a segurança dos moradores.


Piauí Folha

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