Moradora recusa cadastro facial em condomínio e expõe falhas na proteção de dados
Decisão de arquiteta ao negar uso de biometria facial revela lacunas legais e expõe riscos à privacidade de moradores
A adoção crescente de tecnologias de reconhecimento facial em condomínios residenciais tem gerado questionamentos jurídicos e éticos importantes. Um episódio recente ocorrido na cidade de São Paulo trouxe à tona o debate sobre a transparência no tratamento de dados sensíveis e os limites da legislação brasileira.
A arquiteta e urbanista Gisele Brito, moradora de um condomínio localizado no bairro do Bom Retiro, na região central da capital paulista, se recusou a ceder sua imagem facial para uso no sistema de acesso do prédio. A decisão, amparada por preocupações com a segurança e a privacidade de seus dados, acabou gerando constrangimentos e resistência por parte da administração condominial.
Segundo Gisele, ao solicitar o contrato firmado entre o condomínio e a empresa responsável pelo sistema, bem como os termos de uso do aplicativo, teve seu pedido negado. Em entrevista, a moradora afirmou que recebeu apenas um termo de autorização genérico e que, ao insistir pela documentação, teve seu pedido “desqualificado” pelo síndico em reunião.
“O prédio me mandou um termo de autorização que era da empresa que instalou a máquina. Eu comecei a questionar que eu queria os termos de uso do aplicativo e o contrato do prédio com essa empresa. E o prédio disse que não tinha”, relatou.
A instalação do equipamento foi decidida em uma assembleia realizada em março, da qual Gisele não participou. Posteriormente, após sua solicitação formal por mais informações, o síndico teria argumentado que ela era “a única que não queria fazer o cadastro”, justificando a falta de detalhamento técnico e contratual.
Diante da negativa ao uso do reconhecimento facial, a moradora ficou impedida de acessar o prédio por um período, sendo posteriormente autorizada a utilizar uma TAG (dispositivo eletrônico de acesso) como alternativa. Ainda assim, Gisele continua preocupada com a ausência de informações claras sobre a responsabilidade pelo tratamento e proteção dos dados coletados.
“Quem é que faz atualização nesse sistema? Se esse sistema fica desatualizado e tem um vazamento, como os moradores devem agir?”, questiona. “A ausência dessas respostas já mostra a falha de segurança e uma irresponsabilidade gigantesca.”
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera dados biométricos como sensíveis e exige consentimento explícito, informado e opcional para sua coleta. No entanto, como observou Gisele, nem todos os condomínios oferecem alternativas viáveis ao reconhecimento facial, prática que pode estar em desacordo com a legislação.
Para o advogado Lucas Marcon, especialista em direitos digitais do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o cenário revela um vácuo regulatório preocupante. Segundo ele, apesar da LGPD estabelecer diretrizes claras, não há regulamentação específica sobre o uso de biometria facial em ambientes privados como os condomínios.
“Não existe uma regulamentação específica para esse tipo de tecnologia em condomínios. A LGPD prevê exceções para segurança pública, mas há um debate sobre os limites do uso em espaços privados”, afirmou.
Marcon destaca ainda que, diferente de uma senha que pode ser alterada, a biometria facial é permanente. Em caso de vazamento, o prejuízo ao indivíduo pode ser irreversível.
O Brasil já registra casos de uso indevido de dados biométricos, como o vazamento de imagens em Jundiaí (SP) e fraudes em cadastros do gov.br para obtenção de empréstimos. Tais ocorrências evidenciam os riscos envolvidos na coleta e no armazenamento inadequado dessas informações.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e pode aplicar sanções em caso de denúncias. Ainda assim, especialistas alertam que a ausência de fiscalização rigorosa e a carência de orientações específicas dificultam a aplicação prática da lei no contexto condominial.
O episódio envolvendo Gisele Brito expõe, portanto, não apenas uma falha de comunicação entre gestão e moradores, mas também a necessidade urgente de regulamentação e maior conscientização sobre o uso de tecnologias que lidam com dados sensíveis.
Enquanto a inovação avança, o direito à privacidade não pode ser negligenciado.