Tribunal mineiro reforça que pagamento espontâneo feito após citação confere validade à cobrança, afastando alegação de nulidade em execução de débitos condominiais superiores a R$ 10 mil.

TJ-MG reconhece validade de execução condominial mesmo com pagamento parcial após citação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a validade de uma execução de dívida condominial mesmo após o réu efetuar pagamento parcial somente após ser citado. A decisão da 9ª Câmara Cível reforça o entendimento de que a quitação espontânea de valores após a citação judicial confere plena eficácia à execução, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).
O caso envolve um morador de um condomínio na cidade de Betim (MG), alvo de ação executiva por inadimplência superior a R$ 10 mil. Após ser citado, o condômino realizou o pagamento de parte do débito diretamente na secretaria do juízo de primeira instância. A quantia remanescente foi bloqueada judicialmente via sistema Sisbajud, que rastreia ativos financeiros para garantir a satisfação do crédito.
Em recurso, o executado alegou a ausência de documentos obrigatórios como convenção condominial e atas das assembleias que fixaram os valores cobrados. Para ele, a falta desses elementos comprometeria a validade da execução. No entanto, o relator do agravo, desembargador José Arthur Filho, rejeitou o argumento e ressaltou que qualquer questionamento quanto à legalidade do título executivo deveria ter sido formalizado por meio de embargos à execução, o que não ocorreu.
“O agravante não apontou nulidade nos autos de origem. Pelo contrário, promoveu o pagamento espontâneo após ser citado, o que valida integralmente a execução com base no art. 904, I, do CPC”, destacou o magistrado.
Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator. A decisão é considerada importante para reforçar a jurisprudência sobre cobranças judiciais de cotas condominiais, especialmente diante de tentativas frequentes de anulação de execuções por vícios formais.
O condomínio foi representado pelo escritório Carneiro Advogados.
Fonte: Condominio Interativo